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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.978.658

Deficiência de fundamentação

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de deficiência de fundamentação.

2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada não apresentou manifestação.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a parte recorrente não indica de forma clara e objetiva os dispositivos legais violados ou a forma como ocorreu a contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem.

III. Razões de decidir

4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 284/STF.

5. A mera menção a dispositivos legais ou a narrativa genérica sobre a legislação federal não supre a exigência de fundamentação clara e objetiva, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

6. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a reiterar as alegações de sua apelação, sem indicar de forma clara qual dispositivo de lei foi violado pela interpretação do Tribunal de origem.

IV. Dispositivo

7 . Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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