STJREsp 2.166.423
Honorários contratuais e honorários sucumbenciais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Honorários contratuais e honorários sucumbenciais
- Negativa de prestação jurisdicional
- Bis in idem na via judicial
- Cláusulas contratuais
- Reconhecimento
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM NA VIA JUDICIAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. RECONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia os pontos essenciais, corrige contradição na distribuição dos honorários e enfrenta o pedido subsidiário com fundamentação suficiente.
2. Afastada a cumulação de honorários contratuais - vinculados à cobrança em juízo - com honorários sucumbenciais previstos no CPC, considerando a duplicidade sobre a mesma base fática da execução, reinterpretar as cláusulas contratuais invocadas encontra óbice na Súmula 5 do STJ.
3. Inviável o afastamento/compartilhamento de honorários sucumbenciais entre embargos distintos, por se tratarem de processos autônomos com partes e despesas próprias, sendo devida a verba em cada demanda conforme o trabalho realizado.
4. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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