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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.876.621

Direito processual civil

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. ausência de impugnação de um dos fundamentos do acórdão. súmula N. 283 stf. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a multa aplicada pelo Tribunal de origem.

2. A parte agravante alega inadequação na aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF, sustentando que o recurso especial e o agravo de instrumento demonstram a infringência da não aplicação da lei de ordem pública, especialmente quanto à ausência de litisconsorte necessário.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF foi correta, considerando a alegação de nulidade processual.

III. Razões de decidir

4. O Tribunal de Justiça estadual rejeitou os embargos de declaração com base na inovação da alegação de nulidade por ausência de citação de litisconsortes necessários, inadmissível nos embargos de declaração e na impossibilidade de alegar violação de direito alheio.

5. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não rebateu todos os fundamentos do acórdão recorrido, especialmente quanto à impossibilidade de alegar violação de direito alheio, atraindo a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF.

6. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "A aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF é correta quando não há enfrentamento de todos os fundamentos do acórdão recorrido".

Dispositivos relevantes citados: STF, Súmulas n. 283 e 284.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

"A aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF é correta quando não há enfrentamento de todos os fundamentos do acórdão recorrido".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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