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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.174.337

Honorários na extinção da execução: dispensa de preparo

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS NA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DISPENSA DE PREPARO. SÚMULAS 282 E 356/STF.

1. O acórdão recorrido não examinou, ainda que implicitamente, os arts. 85, § 1º, e 82, § 3º, do CPC, tampouco as teses correlatas, configurando ausência de prequestionamento. 2

2. A falta de embargos de declaração para provocar o enfrentamento da matéria e a não indicação de violação ao art. 1.022 do CPC impedem o conhecimento do recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.

3. O agravo interno não apresentou subsídios novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, subsistindo o entendimento de inadmissibilidade do recurso especial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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