STJAgInt no REsp 2.203.526
Legitimidade ativa de conselho profissional: pertinência temática
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Legitimidade ativa de conselho profissional
- Pertinência temática
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DE CONSELHO PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concluiu pela legitimidade ativa do Conselho de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE) para propositura da ação civil pública a partir do exame das finalidades estatutárias do aludido Conselho profissional, em cotejo com a pretensão exposta na demanda. A revisão de tais premissas não é possível pela via do apelo especial, conforme a Súmula 7/STJ.
2. No mais, o colegiado a quo decidiu a controvérsia em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas detêm legitimidade para a propositura de ação voltada à defesa do interesse coletivo da corporação, bem como para a prestação de serviços de saúde de forma eficiente à coletividade, quando o tema guarde relação com a atividade profissional exercida (AgInt no REsp 1.610.027/RJ, relator o Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/12/2019).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.