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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.078.889

Deficiência de fundamentação: ausência de indicação específica dos dispositivos violados

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Deficiência de fundamentação
  • Ausência de indicação específica dos dispositivos violados
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação, consistente na ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o recurso especial quando a parte recorrente não indica, de forma clara e fundamentada, os dispositivos legais federais supostamente violados, limitando-se à menção genérica de normas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação expressa e fundamentada dos dispositivos de lei federal tidos por violados, não sendo suficiente a mera menção genérica ou a reprodução de normas legais.

4. A deficiência na fundamentação recursal, que impede a exata compreensão da controvérsia, atrai a incidência da Súmula 284/STF.

5. A ausência de demonstração objetiva de como o acórdão recorrido teria contrariado ou negado vigência à legislação federal inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

6. A simples reiteração de argumentos já deduzidos em apelação, desacompanhada de adequada subsunção normativa, não supre o ônus argumentativo exigido para o recurso especial.

7. Ausentes fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada, impõe-se sua manutenção.

IV. DISPOSITIVO

8. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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