STFARE 1.501.973 AgR-ED
Magistrado aposentado: auxílio-moradia
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Magistrado aposentado
- Auxílio-moradia
- Caráter infringente
Ementa
Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. magistrado aposentado. Auxílio-moradia. Ausência de indicação dos dispositivos constitucionais supostamente violados. Súmula 284/STF. Caráter infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar decisão que manteve sentença de improcedência de ação declaratória.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.