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Jurisprudências

STJREsp 1.741.471

Requisito não preenchido

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Requisito não preenchido
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA COMPLETA DO RECURSO E RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE O INSTRUIRAM, PERANTE O JUIZO DE PRIMEIRO GRAU. ART. 526 DO CPC/73. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. PRECEDENTE.

1. Nos termos do art. 526 do CPC/73, o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Precedente.

2. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.

3. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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