STJAREsp 2.679.836
Contestação: intempestividade incontroversa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contestação
- Intempestividade incontroversa
- Desentranhamento
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE INCONTROVERSA. DESENTRANHAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos argumentos deduzidos nas razões do recurso especial, notadamente no que se refere à produção probatória e as questões estritamente jurídicas apontadas em contestação intempestiva, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.