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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.216.242

Não impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Agravo interno contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência dos óbices das Súmulas 283 e 284/STF e Súmulas 282 e 356 do STF.

2. A ausência de impugnação específica nas razões do agravo interno da decisão que não conheceu do recurso especial enseja o não conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 182/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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