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Jurisprudências

STJAREsp 3.139.503

Cumprimento de sentença: penhora

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Penhora
  • Excesso
  • Princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC)
  • Reversão do julgado
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. EXCESSO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO (ART. 805 DO CPC). REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A modificação do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias, a fim de considerar a existência de outras penhoras sobre os mesmos bens, a ausência de avaliação definitiva e se houve mácula ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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