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Jurisprudências

STFRHC 272.242 AgR

Matéria não examinada no ato apontado coator: supressão de instância

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Matéria não examinada no ato apontado coator
  • Supressão de instância
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos art. 33, § 1º, I, e 35, ambos da Lei 11.343/2006.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Recurso no qual se busca “declarar a nulidade das decisões [...], que decretaram as quebras de sigilos de dados e autorizaram as interceptações telefônicas, bem como as sucessivas prorrogações”.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer de matéria que não foi objeto de exame no ato apontado como coator, que se limitou a não conhecer da impetração por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em pedido anterior. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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