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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.200.450

Cumprimento de sentença: violação do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RECONHECIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DEMAIS MATÉRIAS PREJUDICADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Reconhecida a ofensa ao artigo 1022 do CPC, com a consequente determinação de retorno dos autos à origem, a fim de suprir a omissão apontada, fica prejudicada a análise das demais matérias arguidas no recurso especial.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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