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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.655.562

Mercadoria importada: declarações falsas

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Mercadoria importada
  • Declarações falsas
  • Pena de perdimento
  • Viabilidade
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. MERCADORIA IMPORTADA. DECLARAÇÕES FALSAS. PENA DE PERDIMENTO. VIABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Para se infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto à "ilegalidade da operação e da configuração de dano ao erário, o que rende ensejo à decretação da pena de perdimento da mercadoria" (e-STJ, fl. 5.225) - seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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