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Jurisprudências

STJAREsp 3.072.589

Seguro prestamista: doença preexistente

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DOLOSA. MÁ-FÉ DO SEGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO DA SÚMULA 609/STJ NO CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de indenização securitária vinculada a financiamento de veículo, mantida a improcedência por reconhecer má-fé do segurado na omissão de doença preexistente e enquadrar o evento em risco excluído.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a existência de má-fé do segurado pela omissão de doença preexistente; e (ii) há violação dos arts. 46 e 54, § 4º, ambos do CDC pela recusa de cobertura com fundamento em risco excluído.

3. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias quanto à má-fé do segurado na omissão de doença preexistente demanda reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

4. Constatada pelas instâncias ordinárias a omissão dolosa de doença relevante, afasta-se a incidência da Súmula 609/STJ e é legítima a recusa da indenização em seguro prestamista, à luz do CDC.

5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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