STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.386.964
Impugnação genérica da súmula 7/STJ e da falta de cotejo analítico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Impugnação genérica da súmula 7/STJ e da falta de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELO PRÓPRIO FUNDAMENTO. SÚMULA 182/STJ MANTIDA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA SÚMULA 7/STJ E DA FALTA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
2. Inexistente insurgência concreta e suficiente contra a fundamentação da decisão inadmitiu o recurso especial, correta a incidência Súmula 182/STJ ao agravo em recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).