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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.868.305

Alegação de omissão sobre regularização/validade da representação e assinaturas eletrônicas

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Certidão de cumprimento
  • Fundamentação suficiente
  • Desnecessidade de enfrentamento atomizado de argumentos periféricos
  • Impossibilidade de rediscutir o mérito pela via integrativa
  • Indeferimento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE REGULARIZAÇÃO/VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO E ASSINATURAS ELETRÔNICAS. CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO ATOMIZADO DE ARGUMENTOS PERIFÉRICOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR O MÉRITO PELA VIA INTEGRATIVA. PEDIDO DE SANEAMENTO. INDEFERIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, ao afastar negativa de prestação jurisdicional e firmar a prescrição quinquenal em obrigação de trato sucessivo, sem alcance do fundo de direito.

2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão quanto (i) à análise de dispositivos legais sobre representação processual e assinaturas eletrônicas; (ii) ao exame específico de certidão de cumprimento de regularização e seus efeitos; e (iii) ao pedido de saneamento para viabilizar a admissibilidade do especial.

3. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de forma direta e suficiente, o núcleo controvertido e explicita as razões de decidir, sendo desnecessário o enfrentamento atomizado de argumentos periféricos que não integram a ratio decidendi.

4. Embargos de declaração são inadequados para a rediscussão do mérito e para a reabertura de temas laterais de admissibilidade já superados no itinerário recursal; pedido de "saneamento" indevido.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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