STJEDcl no AREsp 3.012.011
Violação do art. 1.022 do CPC: contradição configurada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Contradição configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. No caso, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para correção de vício no acórdão embargado.
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.