STFHC 255.925 AgR
Tráfico privilegiado: pretendida absolvição
Relator(a): Cristiano Zanin
- Tráfico privilegiado
- Pretendida absolvição
- Necessário reexame de fatos e provas
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenada como incursa no art. 33, caput [tráfico], da Lei de Drogas, às penas de 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, no mínimo legal”.
II. Questão em discussão
2. Pretendida absolvição.
III. Razões de decidir
3. A análise da pretendida absolvição demandaria o necessário reexame de fatos e provas, o que é inviável na ação constitucional do habeas corpus.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.