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Jurisprudências

STFHC 255.925 AgR

Tráfico privilegiado: pretendida absolvição

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Tráfico privilegiado
  • Pretendida absolvição
  • Necessário reexame de fatos e provas
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] condenada como incursa no art. 33, caput [tráfico], da Lei de Drogas, às penas de 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, no mínimo legal”.

II. Questão em discussão

2. Pretendida absolvição.

III. Razões de decidir

3. A análise da pretendida absolvição demandaria o necessário reexame de fatos e provas, o que é inviável na ação constitucional do habeas corpus.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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