STJAgInt nos EDcl no REsp 2.157.865
Cumprimento de sentença: determinação cumprida pelo tribunal recorrido
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Determinação cumprida pelo tribunal recorrido
- Ausência de omissões ou vícios de fundamentação
- Razões de agravo que não infirmam a decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DO JULGADO RESCINDENDO DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA N. 7.545. DETERMINAÇÃO CUMPRIDA PELO TRIBUNAL RECORRIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES OU VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.