STJAREsp 3.046.628
Decisão de admissibilidade do recurso especial: negativa com base em julgamento repetitivo
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Decisão de admissibilidade do recurso especial
- Negativa com base em julgamento repetitivo
- Não cabimento do recurso com base no art. 1.042 do CPC
- Suplementação de aposentadoria
- Revisão
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA COM BASE EM JULGAMENTO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO COM BASE NO ART. 1.042 DO CPC. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS QUE PERMITIAM A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. TEMA 907 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.
II. Razões de decidir
2. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, contra a decisão proferida pelo presidente ou vice-presidente do Tribunal recorrido que nega seguimento ao recurso especial interposto cabe agravo interno, sendo incabível o manejo do recurso previsto no art. 1.040 do CPC. Precedentes.
3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ)
III. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.