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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.347.266

Tutela provisória no agravo em recurso especial: fundamentos da decisão agravada não combatidos

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Tutela provisória no agravo em recurso especial
  • Fundamentos da decisão agravada não combatidos

Ementa

AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.

1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC.

2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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