STJAREsp 3.228.892
Arbitramento de aluguéis entre condôminos: ilegitimidade ativa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Arbitragem e Mediação
- Arbitramento de aluguéis entre condôminos
- Ilegitimidade ativa
- Rejeição com base na copropriedade formal
- Uso exclusivo do imóvel comum
- Óbice da súmula n. 7/STJ
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE CONDÔMINOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO COM BASE NA COPROPRIEDADE FORMAL. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL COMUM. ARTS. 1.315 E 1.319 DO CC. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255 DO RISTJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de arbitramento de aluguéis, na qual se reconheceu o uso exclusivo do imóvel comum e se fixou aluguel proporcional.
2. Afastada a ilegitimidade ativa diante da comprovação de copropriedade. A pretensão de substituir as premissas fáticas definidas na origem (copropriedade, uso exclusivo, ausência de comprovação de despesas extraordinárias e de anuência da coproprietária) demanda revolvimento de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
3. Inviável, ainda, o conhecimento pela alínea c, por ausência de cotejo analítico e de similitude fático-jurídica, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.