STJAgInt no REsp 2.211.305
Direitos individuais homogêneos: improcedência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direitos individuais homogêneos
- Improcedência
- Efeitos da coisa julgada
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. IMPROCEDÊNCIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE.
1. Consoante o entendimento do STJ, nas demandas coletivas propostas para a defesa dos direitos individuais homogêneos, a coisa julgada somente produz efeitos erga omnes no caso de procedência do pedido, sendo certo que, havendo a improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação individual. Precedentes.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base na coisa julgada, em desconformidade com o entendimento do STJ, extinguiu a ação individual ajuizada após o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido da ação coletiva.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.