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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.161.316

Desistência de exercício de direito de preferência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Desistência de exercício de direito de preferência
  • Violação do art. 1.022 do CPC
  • Omissão, obscuridade e erro de premissa
  • Vícios não configurados
  • Pretensão de rejulgamento da causa
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESISTÊNCIA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO DE PREMISSA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.

2. Não se reconhece violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

3. O acórdão embargado examinou satisfatoriamente a integralidade das condições precedentes da proposta, a qualificação jurídica da alienação posterior e o consequente nexo causal, bem como o afastamento da teoria da frustração do fim do contrato, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro de premissa.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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