STJREsp 2.224.780
Cumprimento de sentença: preclusão
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Preclusão
- Extinção de execução por pagamento
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO POR PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se opera preclusão temporal quando se trata de matéria de ordem pública, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
2. A alegação de violação aos princípios do contraditório e da cooperação processual, em razão da extinção de ofício da execução por pagamento, não foi acompanhada de demonstração de prejuízo, conforme exige o princípio da instrumentalidade das formas. 3. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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