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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.155.322

Intempestividade recursal: prazo de 15 dias úteis

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Intempestividade recursal
  • Prazo de 15 dias úteis
  • Termo inicial após publicação da decisão monocrática
  • Interposição fora do prazo legal
  • Funcionamento normal na quarta-feira de cinzas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. TERMO INICIAL APÓS PUBLICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. FUNCIONAMENTO NORMAL NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática, cuja publicação ocorreu em 18/02/2026, sendo o recurso protocolado apenas em 12/03/2026, após o término do prazo legal de 15 dias úteis.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno foi interposto tempestivamente, considerando o prazo legal de 15 dias úteis e o funcionamento regular do tribunal na quarta-feira de cinzas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O prazo para interposição de agravo interno é de 15 dias úteis, conforme os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC.

4. O termo inicial do prazo recursal ocorre no primeiro dia útil após a publicação da decisão monocrática. No caso, a contagem do prazo iniciou-se em 18/02/2026 e encerrou-se em 11/03/2026.

5. A interposição do recurso em 12/03/2026 evidencia a sua intempestividade.

6. O funcionamento normal do STJ e do TJMT na quarta-feira de cinzas afasta qualquer alegação de suspensão ou prorrogação do prazo.

7. A intempestividade recursal constitui vício insanável que impede o conhecimento do recurso.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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