STJAREsp 3.170.951
Nulidade de citação após o trânsito em julgado: decisão do juiz diretor do foro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade de citação após o trânsito em julgado
- Decisão do juiz diretor do foro
- Inadequação da via eleita
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. NULIDADE DE CITAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO DO JUIZ DIRETOR DO FORO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda declaratória sobre contrato de cartão de crédito, na qual se discutiu nulidade de citação e dispensa de custas após o trânsito em julgado.
2. O objetivo recursal é decidir se a alegada nulidade da citação autoriza o processamento do recurso especial, apesar do acórdão que não conheceu do agravo de instrumento por inadequação da via e pela necessidade de utilização de meio próprio após o trânsito em julgado.
3. Incide a Súmula 283/STF quando o acórdão estadual se ampara em fundamentos autônomos e suficientes - inadequação do agravo de instrumento contra decisão do Juiz Diretor do Foro após o trânsito em julgado e exigência de via processual adequada - não impugnados especificamente nas razões do apelo nobre.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.