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Jurisprudências

STJREsp 2.223.844

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência (arts. 1.022 e 489 do CPC)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência (arts. 1.022 e 489 do CPC)
  • Legitimidade ativa e convalidação assemblear
  • Óbice da súmula 7/STJ
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). LEGITIMIDADE ATIVA E CONVALIDAÇÃO ASSEMBLEAR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TEMAS 882/STJ E 492/STF. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Recurso especial dirigido contra acórdão que manteve a exigibilidade de taxas de manutenção em condomínio, reconhecendo legitimidade ativa com base em assembleia posterior de convalidação e distinguindo os Temas 882/STJ e 492/STF.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre anulação do condomínio e impossibilidade de convalidação por nova assembleia; (ii) há ilegitimidade ativa diante da nulidade dos atos constitutivos; (iii) configura-se dissídio jurisprudencial quanto à aplicação dos Temas 882/STJ e 492/STF.

3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido, afastando a violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC.

4. A conclusão sobre legitimidade ativa, fundada em deliberação assemblear de 15/5/2016 e na convalidação de atos, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

5. O dissídio não se configura sem cotejo analítico e identidade fática; além disso, a distinção traçada para afastar a incidência dos Temas 882/STJ e 492/STF está alicerçada em premissas fáticas que não podem ser revistas na via especial.

6. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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