STFRcl 72.956 MC-Ref
Fornecimento do medicamento elevidys, sem registro na anvisa, de altíssimo custo
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Médico e da Saúde
- Terapia genética
- Distrofia muscular de duchenne (dmd)
- Doença progressiva e degenerativa
- Medida liminar deferida
Ementa
RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ELEVIDYS, SEM REGISTRO NA ANVISA, DE ALTÍSSIMO CUSTO. TERAPIA GENÉTICA. DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE (DMD). DOENÇA PROGRESSIVA E DEGENERATIVA. TEMA Nº 500 DA REPERCUSSÃO GERAL. PERICULUM IN MORA INERENTE À NECESSIDADE DE URGÊNCIA DA APLICAÇÃO DO MEDICAMENTO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. LIMINAR REFERENDADA, NOS TERMOS DA EMENDA REGIMENTAL 58/22 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Decisão
A Turma, por maioria, referendou a liminar concedida para determinar que a União forneça o medicamento “Elevidys” em benefício da parte reclamante, na forma da prescrição médica, bem como que se providenciem todos os custos e meios necessários para a realização do procedimento em unidade hospitalar a ser indicada pela autoridade competente, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.