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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl na TutCautAnt 1.012

Insurgência recursal da requerida

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência recursal da requerida

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PLEITO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.

1. No caso, concedeu-se o efeito suspensivo ao recurso especial para sustar os efeitos do acórdão recorrido em relação à ordem de pagamento de R$ 22.836.928,14 até ulterior e definitivo julgamento do apelo, em virtude de se vislumbrar a presença dos requisitos para a concessão da medida. 1.1 Esta Corte Superior tem admitido, em situações excepcionais, a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação do aludido efeito suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora (periculum in mora) ou da ausência de viabilidade do apelo (fumus bonis iuris), o que não restou demonstrado, a denotar a manutenção do efeito suspensivo conferido ao recurso especial.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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