STJREsp 2.247.829
Honorários advocatícios: fazenda pública
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Fazenda pública
- Fixação por equidade
- Valor irrisório
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. VALOR IRRISÓRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal considera presumidamente irrisórios os valores fixados a título de honorários advocatícios em patamar inferior a 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, dispensando, assim, qualquer discussão sobre a questão fática da controvérsia.
2. A fixação de honorários em R$ 250,00 em uma execução fiscal cujo valor da causa era de R$ 239.606,20 mostra-se manifestamente desproporcional e irrisória, representando cerca de 0,1% do valor da causa, desatendendo aos princípios da razoabilidade e da equidade.
3. Recurso Especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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