STJAgInt no AREsp 3.204.288
Contrato bancário: revisional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Revisional
- Tutela provisória
- Indeferimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A decisão que versa sobre tutela provisória, por possuir caráter precário e ser alterável no curso do processo, não é considerada de última instância para efeito de interposição de recurso especial. Aplicação, por analogia, do enunciado da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF). Admite-se, excepcionalmente, o afastamento desse enunciado quando o recurso especial discute eventual contrariedade ao dispositivo legal autorizador da medida de natureza precária, não se conhecendo, nessa hipótese, da pretensão de enfrentamento das matérias de fundo da demanda. Precedentes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.