STJAgInt no AREsp 3.213.566
Dialeticidade recursal: violação do art. 489, § 1º, do CPC não demonstrada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal
- Violação do art. 489, § 1º, do CPC não demonstrada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, DO CPC NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de ataque específico aos fundamentos da inadmissibilidade.
2. A impugnação do óbice relativo à inexistência de violação do art. 489, § 1º, do CPC exige refutação analítica e individualizada, com indicação dos pontos decisórios não enfrentados e correlação concreta com os incisos do § 1º; alegações genéricas não satisfazem o princípio da dialeticidade.
3. Verificada a ausência de confronto específico e suficiente nas razões do agravo em recurso especial, mantém-se o não conhecimento à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.