Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no RMS 78.299

Preparo: recolhimento sob rubrica diversa

Relator(a): Benedito Gonçalves

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Preparo
  • Recolhimento sob rubrica diversa
  • Intimação para regularização
  • Ausência de correção do vício
  • Deserção recursal

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO. RECOLHIMENTO SOB RUBRICA DIVERSA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO VÍCIO. DESERÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. "a indicação de rubrica diversa na guia de recolhimento implica em deserção do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ" (AgInt nos EAREsp 1.537.963/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020).

3. No caso dos autos, verifica-se que devidamente intimada para sanar o vício, na forma do artigo 1.007, § 7º, do CPC/2015, a parte recorrente quedou-se silente. Inafastável, desse modo, o reconhecimento da deserção recursal. Precedentes.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.