STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.506.111
Compromisso de compra e venda: confissão de dívida
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Compromisso de compra e venda
- Confissão de dívida
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Nulidade por vício de forma
- Dissídio não demonstrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE POR VÍCIO DE FORMA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. MULTA AFASTADA.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.
4. A revisão das circunstâncias que conduziram à condenação por litigância de má-fé esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
5. Interposição do agravo interno não configura, por si, intuito protelatório, para fins de aplicação da multa do art. 1.021, §2º, do CPC.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.