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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.749.112

Omissão: reconsideração

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Omissão
  • Reconsideração
  • Acidente de trânsito
  • Animal na pista
  • Responsabilidade objetiva da concessionária
  • Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. TESE REPETITIVA JÁ JULGADA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. TEMA N. 1.122 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.

2. Em função da omissão existente, determinou-se a nulidade do agravo em recurso especial e se passou a novo julgamento.

3. A Concessionária do serviço público é objetivamente responsável por acidente ocorrido em razão da presença de animal doméstico na pista.

4. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ.

5. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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