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Jurisprudências

STJHC 1.076.562

Comércio ilegal de arma de fogo: oposição tempestiva e pedido de destaque

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Comércio ilegal de arma de fogo
  • Oposição tempestiva e pedido de destaque
  • Impedimento técnico no sistema projudi
  • Sustentação oral não assegurada
  • Regimento interno
  • Supressão de instância

Ementa

HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. JULGAMENTO VIRTUAL DE APELAÇÃO. OPOSIÇÃO TEMPESTIVA E PEDIDO DE DESTAQUE. IMPEDIMENTO TÉCNICO NO SISTEMA PROJUDI. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO ASSEGURADA. REGIMENTO INTERNO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. NULIDADE DO JULGAMENTO E DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PRESENCIAL/TELEPRESENCIAL.

1. A nulidade por negativa de sustentação oral não foi submetida nem apreciada pelo Tribunal de origem, caracterizando supressão de instância.

2. Diante da oposição formal e tempestiva, da prova de impedimento sistêmico, do indeferimento do pedido no início da sessão e da realização do julgamento virtual sem viabilizar a sustentação oral, tem-se configurada ilegalidade flagrante apta a superar o óbice e anular o julgamento, por afronta à prerrogativa de sustentação e ao regramento local que privilegia a retirada ou exclusão do feito da sessão virtual quando há pedido tempestivo de destaque, o que deve ser assegurado inclusive quando o obstáculo técnico impede o cadastramento exigido e a parte comprova o vício.

3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do 'writ', mas conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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