STJHC 1.076.562
Comércio ilegal de arma de fogo: oposição tempestiva e pedido de destaque
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Comércio ilegal de arma de fogo
- Oposição tempestiva e pedido de destaque
- Impedimento técnico no sistema projudi
- Sustentação oral não assegurada
- Regimento interno
- Supressão de instância
Ementa
HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. JULGAMENTO VIRTUAL DE APELAÇÃO. OPOSIÇÃO TEMPESTIVA E PEDIDO DE DESTAQUE. IMPEDIMENTO TÉCNICO NO SISTEMA PROJUDI. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO ASSEGURADA. REGIMENTO INTERNO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. NULIDADE DO JULGAMENTO E DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PRESENCIAL/TELEPRESENCIAL.
1. A nulidade por negativa de sustentação oral não foi submetida nem apreciada pelo Tribunal de origem, caracterizando supressão de instância.
2. Diante da oposição formal e tempestiva, da prova de impedimento sistêmico, do indeferimento do pedido no início da sessão e da realização do julgamento virtual sem viabilizar a sustentação oral, tem-se configurada ilegalidade flagrante apta a superar o óbice e anular o julgamento, por afronta à prerrogativa de sustentação e ao regramento local que privilegia a retirada ou exclusão do feito da sessão virtual quando há pedido tempestivo de destaque, o que deve ser assegurado inclusive quando o obstáculo técnico impede o cadastramento exigido e a parte comprova o vício.
3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do 'writ', mas conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.