STJAgInt no AREsp 3.033.453
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Ausência
- Pretensão recursal
- Interpretação de julgados do STF
- Impossiblidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL. INTERPRETAÇÃO DE JULGADOS DO STF. IMPOSSIBLIDADE.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal, o que não configura negativa de prestação jurisdicional.
2. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário (Súmula 126 desta Corte).
3. A pretensão recursal demanda o exame de julgados oriundos do Supremo Tribunal Federal e a realização de distinguishing entre o caso dos autos e o entendimento fixado pelo STF em sede de repercussão geral, o que é inviável em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.