STJAgInt nos EREsp 2.178.553
Responsabilidade patrimonial do cônjuge não devedor
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade patrimonial do cônjuge não devedor
- Bens comuns e ativos financeiros em conta exclusiva
- Ausência de dissídio jurisprudencial qualificado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO CÔNJUGE NÃO DEVEDOR. BENS COMUNS E ATIVOS FINANCEIROS EM CONTA EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUALIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por ausência de similitude fático-probatória, pois o acórdão embargado admite a constrição de bens comuns do casal, com preservação da meação do cônjuge não devedor, enquanto o paradigma afasta o bloqueio automático de valores mantidos em conta bancária exclusiva do cônjuge estranho ao título executivo, sem demonstração de comunicabilidade ou pertencimento ao executado.
2- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.