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Jurisprudências

STJAREsp 3.049.074

Execução de título extrajudicial: citação por edital

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Citação por edital
  • Título executivo
  • Instrumento particular assinado por duas testemunhas
  • Requalificação contratual e interpretação de cláusulas

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS RECONHECIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TÍTULO EXECUTIVO. INSTRUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. REQUALIFICAÇÃO CONTRATUAL E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. As instâncias de origem reconheceram o esgotamento suficiente das diligências para localização do executado. A revisão desse entendimento demandaria reexame de provas, obstado pela Súmula 7/STJ.

2. A pretensão recursal de requalificar a natureza jurídica do contrato ou de infirmar a existência e a suficiência dos documentos que instruíram a execução demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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