STJAgRg no AREsp 2.958.012
Princípio da dialeticidade: ausência de contestação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial defensivo, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ.
2. A parte deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo correspondente.
3. A mera reprodução das razões do reclamo inadmitido, sem enfrentamento dos óbices processuais apontados pelo Tribunal de origem (como Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF e ausência de comprovação de divergência), não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.