STJAgInt no AREsp 2.647.251
Síndrome de down: técnicas terapêuticas em procedimentos cobertos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Síndrome de down
- Técnicas terapêuticas em procedimentos cobertos
- Rol da ANS
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÍNDROME DE DOWN. TÉCNICAS TERAPÊUTICAS EM PROCEDIMENTOS COBERTOS. ROL DA ANS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão singular aplicou a Súmula 83/STJ, alinhada ao REsp 2.125.696/SP, que reconhece a cobertura obrigatória de hidroterapia e dos métodos Pediasuit, Therasuit e Bobath como técnicas em sessões previstas no rol da ANS.
2. É devida a cobertura das terapias multidisciplinares prescritas para o tratamento de paciente com Síndrome de Down. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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