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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.224.973

Ausência de vícios no acórdão embargado

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido, aplicando a Súmula 283 do STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme alegado pela parte embargante, e se há necessidade de sobrestamento do feito em razão do Tema 1039/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

4. A jurisprudência do STJ estabelece que não há omissão ou falta de fundamentação quando a decisão aborda suficientemente as questões propostas, mesmo que em sentido contrário aos interesses da parte.

5. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere-se a incompatibilidade interna na decisão, o que não se verifica no caso concreto.

6. A obscuridade não se apresenta quando a decisão é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão.

7. O erro material caracteriza-se por equívoco evidente e meramente formal, o que não se confunde com divergências interpretativas ou jurídicas.

8. A hipótese dos autos não se enquadra no Tema 1039/STJ, pois o recurso versa sobre a competência para julgamento do feito, não sobre a prescrição da pretensão indenizatória.

IV. DISPOSITIVO

9. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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