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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.894.373

Direito processual civil

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial por força dos óbices das Súmulas n. 7, 282 e 356, indeferindo o pedido formulado pela parte agravante de que o processo fosse suspenso em razão da afetação do tema repetitivo n. 1.198/STJ.

II. Questão em discussão

2. Consiste em verificar se o recurso especial interposto pela parte agravante preenche todos os requisitos de admissibilidade necessários ao seu conhecimento.

III. Razões de decidir

3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).

4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno não provido.

Tese de julgamento: 1. O recurso especial não comporta exame de matéria fático-probatória. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts.485, § 7º, 1.015 e 1.021, § 4º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 07, 282, 356, 988 e 1.198.

Tese

1. O recurso especial não comporta exame de matéria fático-probatória. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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