STJAgInt na TutPrv no REsp 2.215.072
Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial
- Cumprimento de sentença
- Ausência de periculum in mora
- Indeferimento do pedido
- Prevenção
- Questão decidida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. PREVENÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
1. O regular prosseguimento do cumprimento de sentença, por si só, não constitui o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigido para a concessão de tutela provisória de urgência, até porque o referido procedimento possui mecanismos próprios para evitar prejuízos ao executado.
2. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual não podem ser revisitadas se já tiverem sido objeto de anterior manifestação jurisdicional.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.