STJAREsp 3.113.370
Reparação de danos por acidente de trânsito: responsabilidade civil
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reparação de danos por acidente de trânsito
- Responsabilidade civil
- Multa por litigância de má-fé
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação clara, precisa e suficiente para embasar seu convencimento, apreciando todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha adotado fundamentação diversa da pretendida pelo recorrente. Não há negativa de prestação jurisdicional.
2. O indeferimento da prova pericial não configurou cerceamento de defesa, pois as provas já produzidas foram suficientes para a formação do convencimento do juízo. Ademais, o pedido de perícia técnica foi genérico e não demonstrou concretamente sua pertinência, necessidade ou utilidade.
3. A multa por litigância de má-fé foi corretamente aplicada, pois ficou evidenciada a conduta do réu de alterar a verdade dos fatos ao tentar forçar a interpretação de que o autor teria confessado a culpa de terceiro pelo acidente, o que não se verificou nos autos.
4. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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