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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.182.008

Necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ERRO MATERIAL NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.

1. O acesso à instância especial pressupõe o exaurimento dos recursos cabíveis na instância ordinária, exigindo pronunciamento do órgão colegiado local sobre a matéria controvertida; é inadmissível recurso especial manejado contra decisão monocrática da Corte de origem (Súmula 281/STF; orientação pacífica do STJ).

2. A referência indevida a terceiro e a processo diverso na decisão de admissibilidade configura erro material que não acarreta nulidade quando o ato indica, de forma inequívoca, o processo de origem, a qualificação do Recorrente e a identificação do recurso especial, inexistindo demonstração de prejuízo. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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