STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.182.008
Necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias
- Erro material na decisão de admissibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ERRO MATERIAL NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
1. O acesso à instância especial pressupõe o exaurimento dos recursos cabíveis na instância ordinária, exigindo pronunciamento do órgão colegiado local sobre a matéria controvertida; é inadmissível recurso especial manejado contra decisão monocrática da Corte de origem (Súmula 281/STF; orientação pacífica do STJ).
2. A referência indevida a terceiro e a processo diverso na decisão de admissibilidade configura erro material que não acarreta nulidade quando o ato indica, de forma inequívoca, o processo de origem, a qualificação do Recorrente e a identificação do recurso especial, inexistindo demonstração de prejuízo. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.