Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.845.425

Ônus da prova: dissídio não configurado

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Não há violação dos arts. 370 e 373 do CPC quando o acórdão recorrido, com base em contrato, documento de medição subscrito pelas partes e nota fiscal, conclui pela comprovação da relação e da execução dos serviços, imputando ao réu o ônus de provar o pagamento.

2. A alegada relevância por contrariedade à jurisprudência dominante não afasta o óbice ao reexame de fatos e provas, porquanto apoiada a decisão impugnada em premissas fáticas fixadas na origem.

3. Não se configura dissídio jurisprudencial quando evidente a ausência de similitude fática e de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.