STJAgInt no RMS 78.377
Ausência de esgotamento da instância ordinária
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de esgotamento da instância ordinária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
1. O recurso ordinário em mandado de segurança pressupõe o exaurimento da instância ordinária, o que, quando a decisão denegatória é monocrática, exige a prévia interposição de agravo interno perante o tribunal de origem. Matéria pacificada no STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.